| Já nos referimos amplamente ao facto de a validade da Lei de Stevens implicar um equivalente à lei de Weber aplicada nos contínuos subjectivos, ou não fosse essa uma derivação lógica desta. Porém, ainda não explorámos convenientemente os testes empíricos feitos sobre a formalização, tema para o qual nos viramos neste artigo.Recordamos que a aceitação conjunta da lei de Weber e o equivalente para o contínuo sensorial implicam uma função psicofísica de potência, na qual o expoente resulta da razão entre a fracção de Weber para o estímulo e para a sensação. Da mesma forma, quando a fracção de Weber é inferior à sua equivalente sensorial, o expoente da função resultante é inferior a 1 (função negativamente acelerada), quando é superior o expoente é maior que 1 (função positivamente acelerada) e quando essas são iguais, o expoente é de, exactamente, 1 (função linear). Então, e visto que a fracção de Weber para o contínuo subjectivo não é directamente observável, será de esperar, não obstante, que o expoente estimado pelos métodos de escalonamento directo possuam uma relação linear positiva com o recíproco da fracção de Weber. Para compreender este ponto, note o leitor que o expoente na Lei de Stevens deverá ser tanto maior quanto menor for a fracção de Weber (assumindo que a fracção equivalente para o contínuo subjectivo é uma constante, o que deverá estar assegurado se a modalidade de resposta usada for a mesma – no caso da estimação de magnitude, esta será sempre o contínuo numérico per si). Os dados que existem a este respeitam resultam de compilações de expoentes e fracções de Weber de diversos estudos, não sendo, portanto, totalmente equiparáveis (pois será difícil garantir que as condições experimentais foram rigorosamente as mesmas). Não obstante, mesmo nessas condições, a relação esperada é sistematicamente encontrada, ainda que com alguma variância inexplicada (porventura, |